Seção de atalhos e links de acessibilidade

Seção do menu principal

Secretaria de Saúde

Seção Secretaria de Saúde

  • Publicado em 06/10/2024

Imagem -Fabiana Patricia L Soares Pessoa

Fabiana Patricia L Soares Pessoa

Informações da Secretaria

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE Art. 35. A Secretaria Municipal de Saúde, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município. Art. 36. Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I. Planejar, formular em a articulação com o Conselho Municipal de Saúde a operacionalização e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas; II. Da vigilância epidemiológica, sanitária e nutricional, de orientação alimentar e de saúde do trabalhador; III. Da prestação de serviços médicos e ambulatoriais de urgência e de emergência; IV. Da promoção de campanhas de esclarecimento, objetivando a preservação da saúde da população; V. Da implantação e fiscalização das posturas municipais relativas à higiene e à saúde pública; VI. Da participação na formulação da política de proteção do meio ambiente; PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS Gabinete do Prefeito Gestão 2009 - 2012 19 VII. Da articulação com outros órgãos municipais, demais níveis de governo e entidades da iniciativa privada para o desenvolvimento de programas conjuntos; VIII. Prover o Conselho de Saúde, e os Fundos Municipais de Saúde; IX. Assegurar, através de suas unidades orgânicas subordinadas, tramitações rápidas de informação entre as diversas unidades componentes da estrutura organizacional da Prefeitura; X. Utilizar adequadamente os recursos humanos e materiais disponíveis e processar as demais atividades dentro da respectiva política de ação; XI. Fixar a política da Secretaria, expressando-a em planos de curto, médio ou longo prazo e por meio de programas e projetos específicos a serem cumpridos pelas unidades orgânicas subordinadas; XII. Supervisionar o desenvolvimento dos programas e avaliar a execução dos mesmos; XIII. Informar ao Executivo Municipal acerca do andamento dos planos de execução, perspectivas de desenvolvimento e outros assuntos relacionados com os resultados de sua gestão; XIV. Estabelecer em conjunto com os órgãos estaduais e federais e com os segmentos ativos do tecido social, ouvindo o Executivo Municipal, programas, convênios, acordos e parcerias assemelhadas necessários e/ou oportunos para a execução de projetos inerentes à sua Secretaria. XV. Executar serviços de vigilância epidemiológica e de saúde do trabalhador e colaboração na fiscalização das agressões ao meio ambiente que tenham repercussão sobre a saúde humana; XVI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; XVII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos. Art. 37. Fica criado o Hospital Municipal de Apiacás, que tem por objetivo garantir a assistência integral, tanto ambulatorial quanto hospitalar da população, com qualidade e resolutividade. Art. 38. o Hospital Municipal será vinculado diretamente a Secretaria Municipal da Saúde. Art. 39. A organização do Hospital Municipal funcionará com os seguintes órgãos: PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS Gabinete do Prefeito Gestão 2009 - 2012 20 I – Direção Clínica; II – Direção Administrativa. § 1° - À Direção Clínica, além de outras atribuídas pelo Secretário de Saúde do Município, compete: a) superintender e coordenar os serviços técnicos hospitalares, junto ao corpo clínico. b) responder clinicamente pelos serviços médicos realizados no hospital; c) autorizar guias de internação hospitalar. § 2° - A Direção Administrativa, além de outras atribuídas pelo Secretário de Saúde do Município, compete: a) promover o expediente, serviços, negócios e assuntos, que por sua natureza não se acham afetos a outras repartições; b) organizar e controlar as folhas de pagamentos: c) cuidar da política e economia interna do hospital, expedindo para isso as necessárias normas; d) despachar as requisições de materiais, móveis e utensílios, com o secretário de saúde; e) verificar se a escrita do almoxarifado e do arquivo estão em perfeita ordem e expedir relatórios ao Secretário de Saúde; f) providenciar a aquisição de equipamentos e materiais necessários ao bom funcionamento do hospital junto a secretaria municipal de saúde e/ou órgão competente. § 3º - O cargo de Diretor Clínico deverá ser ocupado por médico, o qual deverá optar pelo vencimento do cargo de médico ou de Diretor Clínico. Art. 40. Fica criado no Hospital Municipal os seguintes cargos em provimento em comissão e respectivo padrão: a) 1(um) Cargo de Diretor Clínico Padrão DAS; b) 1(um) Cargo de Diretor Administrativo Padrão DAS; Parágrafo único - O cargo de Diretor Clínico deverá ser ocupado por médico, o qual deverá optar pelo vencimento do cargo de médico ou de Diretor Clínico. 

Normativas

Privacidade

Active

plugin