Descrição:
PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS-MT
COMPETENCIAS
GABINETE DO PREFEITO
DA CHEFIA DE GABINETE
Compete à Chefia de Gabinete do Prefeito Municipal:
I. Coordenar, supervisionar, controlar e gerenciar as atividades de apoio direto ao Prefeito Municipal;
II. Dar assistência direta e imediata ao Prefeito Municipal na sua representação institucional e social e o apoio de protocolo, nos atos públicos que ele participar;
III. Promover a preparação de informativos parao público interno da Prefeitura
IV. Desempenhar missões específicas, expressamente atribuídas por meio de atospróprios, despachos e ordens verbais;
V. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de cerimonial;
Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades quanto à orientação das ações políticas do Governo Municipal na execução do programa de governo e nas relações com a sociedade;
VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar, com a participação dos órgãos e entidades da Administração Pública, as políticas de mobilização social;
VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as atividades de eventos, campanhas e promoções de caráter público, de interesse social, bem como, a divulgação das realizações da Administração Municipal em todas as áreas e níveis;
IX. Efetivar a comunicação dos programas, projetos e ações governamentais e a promoção da veiculação da publicidade obrigatória, bem como, a manutenção e alimentação de dados e informações do site oficial da Internet;
X. Executar as atividades de cerimonial público e da condução da organização de eventos e solenidades do Poder Executivo municipal, garantindo a qualidade e o cumprimento do protocolo oficial;
XI. Planejar, elaborar, propor e executar a política do sistema municipal de defesa dos direitos e interesses dos consumidores;
XII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais, bem como, entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência;
XIII. Exercer outras atividades destinadas à consecução dos objetivos da Chefia deGabinete.
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Compete a Procuradoria Geral do Município:
Defender, em juízo ou fora dele, os direitos e interesses do Município;
II. Promover a cobrança judicial da dívida ativa do município ou de quaisquer outras dívidas que não forem liquidadas nos prazos legais;
III. Assessorar o Prefeito Municipal nos atos executivos relativos a convênios, acordos desapropriação, alienação e aquisição de imóveis pelo município e nos contratos em geral;
IV. Opinar sobre os projetos de lei a serem encaminhados ao legislativo, decretos, leis, instruções normativas e demais atos expedidos pelo município;
O exercício das atividades concernentes ao sistema de assessoramento jurídico e a emissão de pareceres sobre questões que lhe forem submetidas e outras atividades correlatas.
VI. Proporcionar assessoramento jurídico aos órgãos do município e em processos administrativos.
ASSESSORIA JURÍDICA DO MUNICÍPIO
Compete à Assessoria Jurídica do Município:
Prestar consultoria e assessoramento jurídico ao Poder Executivo municipal, incluída a assistência ao Prefeito Municipal nos assuntos relativos a municipalidade;
II. Representar o município em qualquer juízo ou tribunal, atuando nos feitos em que tenha interesse, inclusive em matéria tributária e fiscal; III. A preparação de contratos, convênios e acordos, nos quais o município seja parte;
IV. Representar, em regime de colaboração, interesse de entidade da Administração em qualquer juízo ou tribunal, mediante solicitação da entidade e autorização do Prefeito Municipal; V. Coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos;
VI. Exercer as competências do Procurador Geral do Município na falta deste.
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
Compete a Secretaria Municipal de Administração elaborar e implantar normas e controles referentes à administração do material e do patrimônio, elaborar normas e promover atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento, triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral, coordenar e controlar os serviços de transporte interno.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS
Compete a Secretaria Municipal de Finanças tem como competências o planejamento e a execução da política econômica, tributária, incluindo receita e fiscalização, e financeira do município, a inscrição da dívida ativa, o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, a programação de desembolso financeiro, a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle interno, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do município, e outras atividades correlatas.
SECRETARIA MUNICIPAL DE RECURSOS HUMANOS
Compete a Secretaria Municipal de Recursos Humanos realização da política de desenvolvimento institucional e capacitação do servidor no âmbito da Administração Pública municipal, supervisão e coordenação dos sistemas de pessoal, de organização e modernização administrativa, modernização da gestão e promoção da qualidade do setor público municipal, desenvolvimento de ações e processamento da folha de pagamento no âmbito da Administração Pública Municipal, efetuar a coordenação do concurso público, desempenhar outras atribuições que lhes forem expressamente cometidas pelo Prefeito Municipal
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES
A Secretaria Municipal de Educação e Cultura, tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades educacionais e culturais do município, visando à formação escolar e de cidadania, bem como o a preservação e a revitalização de seu patrimônio histórico, artístico e cultural.
A Secretaria Municipal de Esportes tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades esportivas do Município, visando à formação escolar e de cidadania, bem como o a preservação e a revitalização esportiva
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
A Secretaria Municipal de Saúde, tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando promover o atendimento integral à saúde e saneamento básico da população do Município.
Compete à Secretaria Municipal de Saúde: I. Planejar, formular em a articulação com o Conselho Municipal de Saúde a operacionalização e a execução da política de saúde do Município, através da implementação do Sistema Municipal da Saúde e do desenvolvimento de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde da população com a realização integrada de atividades assistenciais e preventivas;
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Municipal de Assistência Social tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado o desenvolvimento social, habitacional e do trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população.
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA
SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
A Secretaria Municipal de Agricultura, tem por tem porfinalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável e assunto fundiário.
A Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável-SEMADES, tem por tem por finalidade planejar, organizar,
dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando o seu desenvolvimento do meio ambiente o desenvolvimento do turismo e do lazer.
SECRETARIA MUNICIPAL DE URBANISMO
A Secretaria Municipal de Urbanismo tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação urbana do Município.
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRA-ESTRUTURA
A Secretaria Municipal de Infraestrutura tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado a estruturação rural, visando ao ordenamento socialmente justo e ecologicamente equilibrado do Município.
DOS CONSELHOS CONSULTIVOS
Os Conselhos Consultivos são formados pelos Conselhos Municipais constituídos em Lei específica.