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Secretaria de Administração

Seção Secretaria de Administração

  • Publicado em 01/05/2024

Imagem -José Roberto Pereira da Silva

José Roberto Pereira da Silva

Informações da Secretaria

  1.  coordenar, controlar e executar as atividades referentes à administração de pessoal;
  2.  fixar diretrizes e avaliar os programas de treinamento de pessoal;
  3.  organizar e manter registros e assentamento sobre a vida funcional e financeira dos servidores;

        IV.            dar assistência ao servidor municipal;

  1.  promover atividades relacionadas com a padronização, compra, estocagem, controle e distribuição de todo

                         material utilizado na Prefeitura;

         VI.            controlar o patrimônio mobiliário e imobiliário da Prefeitura;

         VII.           coordenar, controlar e executar as atividades relativas à vigilância e segurança dos próprios municipais;

         VIII.          promover a organização e manutenção de sistemas de registro que propicie a pronta localização e obtenção da

                         situação de qualquer documento ou processo em andamento na Prefeitura;

         IX.            guardar e manter os documentos oficiais, providenciando a extinção daqueles considerados inservíveis;

         X              coordenar, controlar e executar as atividades relativas à reprodução de documentos;

         XI.           promover a abertura e fechamento das dependências da sede do Paço Municipal;

        XII.           coordenar, controlar e executar os serviços de zeladoria e de copa do Paço Municipal;

        XIII.          colaborar com os demais departamentos municipais fornecendo subsídios para a formulação de políticas

                        públicas, planos, projetos e programas de interesse do Município;

       XIV.          coordenar e executar as atividades de hasteamento das bandeiras Nacional, Estadual e do Município, de

                        acordo com a legislação pertinente;

        XV.          desenvolver atividades relacionadas à tributação através do lançamento, arrecadação, controle e fiscalização

                       dos tributos e demais receitas municipais, bem como a cobrança da dívida ativa;

        XVI.         coordenar e controlar a elaboração das propostas do plano plurianual, lei de diretrizes orçamentárias e

                       orçamento. programa;

        XVII.        aprovar os projetos e medidas administrativas e técnicas relacionadas direta e indiretamente aos planos e

                        programas;

  XVIII.       desenvolver as atividades relacionadas à contabilidade através dos registros e controles contábeis da

                        administração orçamentária, financeira, patrimonial e elaboração dos orçamentos, planos e programas da

                        administração Pública Municipal;

         XIX.        examinar com todos os órgãos da administração a qualidade e eficiência das operações administrativas e da

                       prestação de serviços, propondo medidas necessárias ao melhor atendimento da população;

         XX.        desenvolver atividades relacionadas ao cadastro fiscal e Imobiliário;

         XXI.       efetuar a programação e controle da execução orçamentária;

         XXII.      colaborar com os demais órgãos, fornecendo subsídios para a formulação de políticas públicas, planos, projeto

                      e programas de interesse do Município;

        XXIII.     desenvolver atividades visando a geração de emprego; e

        XXIV.    executar outras tarefas correlatas e determinadas pelo Prefeito Municipal

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