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Secretaria de AGRICULTURA

Seção Secretaria de AGRICULTURA

  • Publicado em 09/12/2024

À Secretaria

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Patricia Sian

Informações da Secretaria

Art. 45. A Secretaria Municipal de Agricultura, tem por tem por PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS Gabinete do Prefeito Gestão 2009 - 2012 23 finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município visando o seu desenvolvimento econômico sustentável e assunto fundiário. Art. 46. Compete à Secretaria de Agricultura: I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar as políticas, projetos e programas de atuação do Município nos setores de indústria, comércio e serviços, agricultura, pecuária, inspeção, empreendedorismo, agricultura familiar, assuntos fundiários e comunidade indígena; II. Desenvolver trabalhos visando o fomento das atividades destinadas ao desenvolvimento econômico sustentável do Município; III. Diagnosticar e difundir as potencialidades do Município buscando a atração de capital de investimento, procurando incrementar o Desenvolvimento Econômico e Social nos diversos setores econômicos; IV. Fomentar apoiando a produção e a comercialização de produtos gerados no município, buscando rotas alternativas que produza menor impacto de mercado versos custo da produção; V. Fomentar e gerenciar programas de incentivo ao desenvolvimento econômico através de programas de apoio e incentivo às ações comunitárias; VI. Fomentar as diversas formas de associativismo, buscando o desenvolvimento cooperado do trabalhador rural; VII. Propiciar ao setor Rural o desenvolvimento integrado buscando agregar valores, apoiando de forma efetiva visando diminuir as diferenças econômicas, com programas Institucionais ou em parcerias com o Governo Federal, Estadual e da iniciativa privada; VIII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a elaboração de planos, programas, pesquisas, projetos e atividades para implementação da política ambiental; IX. Promover o diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do município, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com a logística permitida pela capacidade e gestão municipal; X. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; XI. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária; XII. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.

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