Secretaria de Assistência Social
Seção Secretaria de Assistência Social
À Secretaria
Karyne Scorsatto Hory
Informações da Secretaria
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Art. 41. A Secretaria Municipal de Assistência Social tem por tem por finalidade planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do Município vinculado o desenvolvimento social, habitacional e do PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS Gabinete do Prefeito Gestão 2009 - 2012 21 trabalho, visando melhorar a qualidade de vida e garantir o bem-estar da população. Art. 42. Compete a Secretaria de Assistência Social: I. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades de ação social; II. Formular e executar políticas públicas de assistência social, mediante o desenvolvimento de ações de proteção e amparo à família, maternidade, infância, adolescente, portadores de necessidades especiais e melhor idade; III. Desenvolver e implementar programas destinados às crianças e aos adolescentes em situação de risco, com orientação familiar, além do programa de atendimento aos moradores de rua; IV. Coordenar, supervisionar e executar atividades de assistência social ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social; V. Executar política municipal de assistência social no atendimento ao carente, à criança e ao adolescente, ao idoso, visando garantir condições de bem estar físico, mental e social; VI. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos habitacionais no Município; VII. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar os programas e projetos que oportunize a capacitação, formação e qualificação profissional para permitir a melhoria de renda e das oportunidades de ocupação das pessoas; VIII. Incentivar e apoiar o cidadão em todas as formas de exercício da cidadania e o fomento às atividades da sociedade civil na efetivação e fortalecimento dos direitos e deveres sociais; IX. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência; X. Planejar, coordenar e avaliar o planejamento das atividades, programas e política de desenvolvimento do Município e do programa de governo da Secretária; XI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
KARYNE SCORSATTO HORY