Secretaria de Finanças
Seção Secretaria de Finanças
O Secretario
Jackson Biesdorf
Informações da Secretaria
Art. 27. Compete a Secretaria Municipal de Finanças tem como competências o planejamento e a execução da política econômica, tributária, incluindo receita e fiscalização, e financeira do município, a inscrição da dívida ativa, o recebimento, a guarda e a movimentação de valores, a programação de desembolso financeiro, a prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle interno, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do município, e outras atividades correlatas. Art. 28. São atribuições da Secretaria Municipal de Finanças: I. Articular, coordenar e elaborar o Plano Plurianual de Investimentos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual do Município mediante orientação normativa, metodológica e executiva do processo de programação governamental, em articulação com as os demais órgãos e entidades da Administração Pública; II. Planejar, organizar, dirigir, coordenar e controlar a execução orçamentária da administração direta e indireta e dos fundos municipais; III. A administração das dotações atribuídas às diversas unidades orçamentárias. IV. O planejamento operacional e a execução da política econômica, tributária e financeira do Município, bem como as relações com os contribuintes; V. O assessoramento às unidades do município em assuntos de finanças; VI. A gestão da legislação tributária e financeira do município; VII. A inscrição e cadastramento dos contribuintes bem como a orientação dos mesmos; VIII. O lançamento, a arrecadação e a fiscalização dos tributos devidos ao município; IX. A guarda e movimentação de valores; X. A elaboração, execução e acompanhamento do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e Orçamento Anual, observadas as diretrizes fixadas pelo executivo municipal para as rubricas de investimento; XI. A programação de desembolso financeiro; XII. O empenho, a liquidação e o pagamento das despesas; XIII. A elaboração de balancetes, demonstrativos e balanços, bem como a publicação dos informativos financeiros determinados pela Constituição Federal; XIV. A prestação anual de contas e o cumprimento das exigências do controle externo; XV. Os registros e controles contábeis; XVI. A análise da conveniência da criação e extinção de fundos especiais; PREFEITURA MUNICIPAL DE APIACÁS Gabinete do Prefeito Gestão 2009 - 2012 14 XVII. O controle e a fiscalização da sua gestão; a supervisão dos investimentos públicos, bem como o controle dos investimentos e da capacidade de endividamento do Município; XVIII. Articular com as demais Secretarias Municipais e demais órgãos e entidades da Administração Pública, a captação e negociação de recursos junto a órgãos e instituições nacionais e internacionais e monitoramento da aplicação; XIX. Coordenar e controlar a execução de convênios firmados com órgãos federais e estaduais bem como entidades governamentais e não governamentais nas áreas de sua competência bem como cadastrar, acompanhar e controlar a execução dos convênios dos demais órgãos, entidades e fundos; XX. O assessoramento aos demais órgãos do Município na sua área de competência; XXI. Exercer outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.