Secretaria de SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
Seção Secretaria de SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL
À Secretaria
Fabiana Patrícia Leocádio Soares Pessoa
Informações da Secretaria
Endereço:
Endereço Avenida Brasil, Nº 1059 - Bom Jesus - Apiacás Mato Grosso CEP: 78595-000CEP:
78595000Horário de Atendimento:
Atendimento Horário de Atendimento: 7:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00Principais competências:
A Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem por finalidade planejar, organizar,dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do munícipio visando o seu desenvolvimento do meio ambiente do turismo e lazer.
Promover a fomentação de atividades economicamente e socialmente ativas nas aréas de turismo e lazer em harmonia com politícas de preservação e proteção ambiental do município;
Promover diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do munícipio, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no munícipio, dando-lhe o incremento necessário com atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com logística permitida pela capacidade e gestão municipal.
Definir a poltíca de desenvolvimento do turismo.
A competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Apiacás, MT, abrange a formulação, coordenação e execução de políticas ambientais locais, com foco na proteção, conservação e desenvolvimento sustentável do município. Isso inclui atividades como a avaliação e aprovação de projetos ambientais locais, o exercício do poder de polícia ambiental, e o monitoramento de atividades que impactam o meio ambiente, sempre em conformidade com as diretrizes federais e estaduais.
GABINETE DO PREFEITO. DECRETO Nº 029/2025.
(…) Art. 1° – Fica nomeado a Sra. Fabiana Patrícia Leocádio Soares Pessoa, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 10, alínea “B”, inciso V da lei complementar nº. 067/2011. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2025. Júlio César dos Santos – PREFEITO MUNICIPAL.