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Secretaria de SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

Seção Secretaria de SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL

  • Publicado em 05/12/2025

À Secretaria

Imagem -Fabiana Patrícia Leocádio Soares Pessoa

Fabiana Patrícia Leocádio Soares Pessoa

Informações da Secretaria

Endereço:

Endereço Avenida Brasil, Nº 1059 - Bom Jesus - Apiacás Mato Grosso CEP: 78595-000

CEP:

78595000

Horário de Atendimento:

Atendimento Horário de Atendimento: 7:00 ás 11:00 e das 13:00 ás 17:00

Principais competências:

A  Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável, tem por finalidade planejar, organizar,dirigir, coordenar e controlar os programas, projetos e atividades do munícipio visando o seu desenvolvimento do meio ambiente do turismo e lazer.

Promover a fomentação de atividades economicamente e socialmente ativas nas aréas de turismo e lazer em harmonia com politícas de preservação e proteção ambiental do município;

Promover diagnóstico e o inventário da potencialidade turística do munícipio, dando-lhe o incremento necessário com a atração de investimentos no munícipio, dando-lhe o incremento necessário com atração de investimentos no setor, apoiando e acompanhando com logística permitida pela capacidade e gestão municipal.

Definir a poltíca de desenvolvimento do turismo.

A competência da Secretaria Municipal de Meio Ambiente de Apiacás, MT, abrange a formulação, coordenação e execução de políticas ambientais locais, com foco na proteção, conservação e desenvolvimento sustentável do município. Isso inclui atividades como a avaliação e aprovação de projetos ambientais locais, o exercício do poder de polícia ambiental, e o monitoramento de atividades que impactam o meio ambiente, sempre em conformidade com as diretrizes federais e estaduais. 

GABINETE DO PREFEITODECRETO Nº 029/2025.

(…) Art. 1° – Fica nomeado a Sra. Fabiana Patrícia Leocádio Soares Pessoa, para ocupar o cargo de Secretária Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico Sustentável, lotada na Secretaria Municipal de Administração, nos termos do artigo 10, alínea “B”, inciso V da lei complementar nº. 067/2011. Art. 2º – Este decreto entra em vigor na data de sua afixação ou publicação, com efeitos retroativos a 01/01/2025. Júlio César dos Santos – PREFEITO MUNICIPAL.

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