Secretaria de Urbanismo
Seção Secretaria de Urbanismo

Valdecir dos Santos
Informações da Secretaria
manter com regularidade o serviço de limpeza pública, mediante a coleta de lixo, capinação e varredura de ruas, praças e logradouros públicos; - zelar pela rede de iluminação pública, providenciando nas reposições e consertos das lâmpadas; - promover a arborização e o embelezamento dos parques, jardins e outros logradouros públicos; - supervisionar os serviços de cemitérios municipais; - executar ou contratar serviços de pavimentação de vias, logradouros públicos ou obras de saneamento; - controlar todas as atividades ligadas ao bom funcionamento da telefonia de propriedade do Município, fiscalizando serviços de conserto de linhas defeituosas, bem como o serviço de reposição de cabos, fios e demais materiais, quando estiverem avariados; -Multirão de limpeza; - patrolhamento e cascalhamento de ruas da cidade; - providenciar na abertura e recuperação de ruas na cidade e vilas, assim como executar a terraplenagem em áreas urbanas; - canalizar águas pluviais em ruas, avenidas e outros logradouros públicos; - cumprir e fazer cumprir a legislação e as normas de Trânsito, no âmbito municipal; - planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, pedestres, animais e promover o desenvolvimento da circulação e segurança de ciclistas. - implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário; - estabelecer, em conjunto com os órgãos de política ostensiva de trânsito, as diretrizes para o policiamento ostensivo de trânsito; - autorizar e fiscalizar a realização de obras e eventos que interfiram na livre circulação de veículos e pedestres, de acordo com o regulamento pertinente, arrecadando as multas que aplicar; -integrar-se a outros órgãos e entidades do Sistema Nacional de Trânsito para fins e arrecadação e compensação de multas impostas na área de sua competência, com vistas à unificação de licenciamento, a simplificação e à celeridade das transferências de veículos para o Município e de prontuários dos condutores de uma para outra unidade da Federação; - planejar e implantar medidas para a redução da circulação de veículos e reorientação de tráfego com o objetivo de diminuir a emissão global de poluentes; - elaborar convênios e contratos, com pessoas jurídicas de direito público ou privado visando a consecução dos objetivos e finalidades indicados na presente Lei; - agir de forma integrada com a Brigada Militar no controle de trânsito, visando evitar todo e qualquer acidente envolvendo veículos e pedestres; - remover animais mortos das vias públicas, dando destino adequado, conforme a legislação determina.